Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.916, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.916, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 34:750$0, a verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 34:750$0 trinta e quatro contos setecentos a cinquenta mil réis), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:
Consignação II - Material de Consumo
S/c. n. 22 - Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo; ortigas para fumantes.
70) Serviço Nacional de Doenças Mentais.
05) Manicômio Judiciário....................................................... 34:750$0
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1941, Página 23177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 616 Vol. 7 (Publicação Original)