Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.916, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.916, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 34:750$0, a verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 34:750$0 trinta e quatro contos setecentos a cinquenta mil réis), em reforço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação II - Material de Consumo


     S/c. n. 22 - Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo; ortigas para fumantes.
                        70) Serviço Nacional de Doenças Mentais.
                        05) Manicômio Judiciário....................................................... 34:750$0

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º  da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1941, Página 23177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 616 Vol. 7 (Publicação Original)