Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto-lei nº 1.699 de 24 de outubro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O art. 13 do decreto-lei nº 1.699, de 24 de outubro de 1939, passa a ter a redação seguinte:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1941, Página 22831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 591 Vol. 7 (Publicação Original)