Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.899, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.899, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941

Altera a importância do crédito suplementar aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo artigo 19 do decreto-lei nº 3.761, de 25 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de 28:500$0 (vinte oito contos e quinhentos mil réis) para 54:900$0 (cinquenta e quatro contos e novecentos mil réis), a importância do crédito aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo artigo 19, alínea d , do decreto-lei nº 3.761, de 25 de outubro de 1941, suplementar à Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, da Consignação I - Pessoal Permanente, da Verba 1 - Pessoal, do atual orçamento para o mesmo Ministério.

     Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor a contar de 1 de outubro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1941, Página 22830 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 591 Vol. 7 (Publicação Original)