Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941

Autoriza Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta do terreno designado por lote n. 10 do projeto de loteamento aprovado sob n. 738, em 22 de julho de 1926, o qual mede a, área de 504 m² com o terreno situado a rua Moura Brasil número 23 que tem a área de 277,08 m².

     Parágrafo único. Os terrenos referidos no presente artigo teem as seguintes dimensões e confrontações:

     Lote n. 10 do projeto de loteamento aprovado sob n. 738; testada para a rua Jardim Botânico, por onde mede 12 m; fundos: 12 m, confrontando com os lotes ns. 19 e 20 do projeto 738; lado direito: 41,6 m, confrontando com o lote n. 11 do dito projeto e lado esquerdo: 42,40 m confrontando com o lote n. 9 do mesmo projeto.

     Terreno n. 23 da rua Moura Brasil: testada 18,75 m pela rua Moura Brasil; pelo lado, esquerdo 11,86 m confrontando com o imóvel n. 27 ; pelos fundos : 17,59 m, confrontando com quem de direito e pelo lado direito 19,61 m em dois segmentos dos fundos para a frente: o 1º de 17,30 m e o segundo de 2,31 m confrontando ambos com o imóvel n.15.

     Art. 2º A permuta de que trata o presente decreto-lei, será feita mediante pagamento à Prefeitura do Distrito Federal da importância correspondente à diferença verificada entre os valores dos terrenos a permutar.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1941, Página 22746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 578 Vol. 7 (Publicação Original)