Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.877, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.877, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 50:000$0, para as despesas do Primeiro Congresso da Brasilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, e crédito especial de 50:000$0 (cinquenta contos de réis), para atender, no corrente exercício, ás despesas (Serviços e Encargos), decorrentes da realização do Primeiro Congresso de Brasilidade.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1941, Página 22745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 575 Vol. 7 (Publicação Original)