Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.863, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.863, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1941
Fixa um prazo de seis meses para entrar em vigor o Decreto-Lei nº 3.695, de 8 de outubro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Decreto-lei nº 3.695, de 8 de outubro de 1941, que deu nova redação ao art. 44 do decreto nº 24.637, de 19 de julho de 1934, só entrará em vigor depois de 6 (seis) meses de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1941, Página 22127 (Publicação Original)