Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.863, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1941
EMENTA: Fixa um prazo de seis meses para entrar em vigor o Decreto-Lei nº 3.695, de 8 de outubro de 1941.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1941, Página 22127 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ACIDENTE DO TRABALHO - fixação - Prazo - vigência - Legislação