Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.852, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.852, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Retifica as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 3.422, de 12 julho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam incluidos entre os "Cargos extintos quando vagarem" do Quadro Suplementar das tabelas anexas ao decreto-lei número 3.422, de 12 de julho de 1941, os seguintes cargos isolados :

    1 - Modelador (Museu Nacional), padrão G.
    1 - Diretor (Escola Normal de Artes e Ofícios Venceslau Braz), padrão K.

    Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam suprimidos no Quadro Suplementar das mesmas tabelas os seguintes cargos :

    CARREIRA DE DENTISTA

    1 - classe K, correspondendo, na situação antiga, a 1 Diretor Escola Venceslau Braz), padrão K, do antigo Quadro I.

    QUADRO I

    CARREIRA DE ARTÍFICE

    1 - classe G, correspondendo, na situação antiga, a 1 Modelador (Museu Nacional), padrão G, do antigo Q. S.

    Art. 3º O presente decreto-lei vigora a contar de 23 de julho de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1941, Página 22010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 482 Vol. 7 (Publicação Original)