Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.852, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.852, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Retifica as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 3.422, de 12 julho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluidos entre os "Cargos extintos quando vagarem" do Quadro Suplementar das tabelas anexas ao decreto-lei número 3.422, de 12 de julho de 1941, os seguintes cargos isolados :
1 - Modelador (Museu Nacional),
padrão G.
1 - Diretor (Escola Normal de Artes
e Ofícios Venceslau Braz), padrão K.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam suprimidos no Quadro Suplementar das mesmas tabelas os seguintes cargos :
CARREIRA DE DENTISTA
1 - classe K, correspondendo, na situação antiga, a 1 Diretor Escola Venceslau Braz), padrão K, do antigo Quadro I.
QUADRO I
CARREIRA DE ARTÍFICE
1 - classe G, correspondendo, na situação antiga, a 1 Modelador (Museu Nacional), padrão G, do antigo Q. S.
Art. 3º O presente decreto-lei vigora a contar de 23 de julho de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1941, Página 22010 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 482 Vol. 7 (Publicação Original)