Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.838, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.838, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Extingue as comissões de eficiência dos Ministérios da Aeronáutica , da Guerra e da Marinha.
O0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as
Comissões de Eficiência do Ministérios da Guerra e da Marinha.
Art. 2º Fica sem efeito a disposição
do artigo 10 do decreto-lei nº 3.730, de 18 de outubro de 1941, que previu a
existência da Comissão de Eficiência no Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
J. P. Salgado
Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1941, Página 21933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 470 Vol. 7 (Publicação Original)