Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.795, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.795, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 3.582, de 3 de setembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,. usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 1 de
março de 1942, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei
nº 3.582, de 3 de setembro de 1941, relativo à substituição dos rótulos
atualmente empregados para os vinhos e derivados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1941, Página 21231 (Publicação Original)