Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.772, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.772, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941
Revoga o parágrafo único do art. 80 do Decreto-Lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1941, Página 20843 (Publicação Original)