Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.771, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.771, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941
Estabelece novo prazo para a satisfação das exigências constantes do art. 2º do Decreto-Lei n. 893. de 26 de novembro de 1938, extensivo aos imóveis do Domínio da União a que se refere o Decreto n. 5110, de 12 de janeiro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido novo prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, para satisfação das exigências constantes do art. 2º do decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938, extensivo aos imoveis do Domínio da União a que se refere o decreto n. 5.110, de 12 de janeiro de 1940, observada a retificação publicada à página 2.045, do Diário Oficial, de 3 de fevereiro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Sousa Duarte
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1941, Página 20843 (Publicação Original)