Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova o Tratado de Comércio e Navegação entre o Brasil e a Argentina, formado em Buenos Aires, a 23 de janeiro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) que se fizerem necessárias, decorrentes da representação do Brasil nas seguintes Comissões Mistas, instituídas pelos Convênios firmados entre o Brasil e o Paraguai, no Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941, e promulgados pelo decreto n. 7.712, de 25 de agosto do mesmo ano: 1) Comissão Mista brasileiro-paraguaia incumbida de preparar as bases de um tratado de comércio e navegação; 2) Comissão Mista brasileiro-paraguaia de estudos dos problemas de navegação do rio Paraguai nas águas jurisdicionais dos dois países; 3) Comissão Mista brasileiro-paraguaia encarregada de estudar a criação de uma frota mercante brasileiro-paraguaia.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1941, Página 20667 (Publicação Original)