Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

Altera a redação do art. 42 do Decreto-Lei n. 3200, de 19 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. O art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação : 

      "A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada".

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.
Dulphe Pinheiro Machado.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1941, Página 20532 (Publicação Original)