Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.736, DE 22 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.736, DE 22 DE OUTUBRO DE 1941

Estende aos navios dos Serviços de Navegação da Amazônia e de administração do porto do Pará os favores de que tratam os arts. 19, 20 e 21 da Lei n. 420, de 10 de abrl de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

  Artigo 1º Ficam extensivos aos navios dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará os favores de abatimento e gratuidade de que gozam os navios do Lloyd Brasileiro em virtude do disposto nos artigos 19, 20 e 21 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937.

 Artigo 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1941, Página 20450 (Publicação Original)