Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.733, DE 20 DE OUTUBRO DE 1941

EMENTA: Prorroga por dez anos a concessão outorgada à Companhia Radiotelegráfica Brasileira S.A., para executar serviço rediotelefônico público internacional, permitindo-lhe também a execução de serviço radiotelefônico público restrito internacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1941, Página 20747 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TELEGRAFIA - Serviço radiotelegráfico - Radiocomunicação - prorrogação - Concessão (administração pública)