Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.711, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.711, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza doação de imóveis tombado pelo Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado do
Piauí autorizado a fazer doação à Diocese da cidade de Oeiras, do imovel
denominado "Sobrado Nepomuceno", inscrito nos Livros do Tombo do Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º Pela doação de que trata o
art. 1º ficará a Diocese de Oeiras subvogada nos direitos e obrigações
decorrentes do tombamento pelo qual foi o referido imovel incorporado ao
patrimônio histórico e artístico nacional e sujeito ao regime estabelecido pelo
decreto-lei nº 25, de 30 novembro de 1937.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1941, Página 19932 (Publicação Original)