Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 3.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941

Modifica a carreira de Escrituário dos Quadros IV, V VI, VII, VIII, IX, X e XI e a carreira de Condutor de Trem do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas.

(Publicado no Diário Oficial de 8 de outubro de 1941)

RETIFICAÇÃO

Nas tabelas  anexas a esse decreto-lei, inclua-se:

Na coluna "Observações", relativa à carreira de "Condutor de Trem", do Quadro V, o seguinte:

     "Carreira extinta. Feitas as promoções serão extintos os cagos de menor vencimento. Para exercer essas funções o governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na coluna de "Carreira ou Cargo", referente aos  Quadros X e XI, a palavra: "Escriturário".

Substitua-se na "Situação antiga", na coluna  de "Vagos", do Quadro XI, "2"  vagos da classe E por "1", vago e na coluna de "Excedentes", "4" excedentes da classe B por "3" excedentes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1941, Página 22191 (Retificação)