Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941
Modifica a carreira de Escriturário dos Quadros IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e a carreira de Condutor de Trem do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA
Art. 1º A carreira de
Condutor de Trem do Quadro V e as carreiras de Escriturário dos Quadros IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X e XI do Ministério da Viação e Obras Públicas passam a ser
constituídas de acordo com as tabelas anexas.
Art. 2º Os decretos de nomeação dos
funcionários atingidos por este decreto-lei serão apostilados pelo diretor da
Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e
Obras Públicas.
Art. 3º A
classificação, por antiguidade, dos funcionários ocupantes de cargos, cujas
classes foram fundidas, far-se-á pelo tempo líquido de efetivo exercício na
classe a que atualmente pertencem, a contar de 1 de janeiro de 1937 até à
véspera da vigência deste decreto-lei, processando-se de acordo com a legislação
vigente e instruções elaboradas pelo Departamento Administrativo do Serviço
Público.
Art. 4º A despesa decorrente
do disposto neste decreto-lei será custeada, em cada quadro, com os recursos da
respectiva conta-corrente e com a dotação relativa a vagas existentes na classe
E da carreira de Escriturário.
Parágrafo único. O orçamento de despesa para o exercício de 1942 incluirá
dotação necessária ao pagamento de vencimento dos cargos da classe E da carreira
de Escriturário do Quadro X do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo em
vista o disposto nas tabelas anexas ao presente decreto-lei.
Art. 5º O presente decreto-lei
entrará em vigor a partir de 1 de outubro de 1941, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1941, Página 19381 (Publicação Original)