Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 3.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941

Modifica a carreira de Escriturário dos Quadros IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e a carreira de Condutor de Trem do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA

     Art. 1º A carreira de Condutor de Trem do Quadro V e as carreiras de Escriturário dos Quadros IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Ministério da Viação e Obras Públicas passam a ser constituídas de acordo com as tabelas anexas.

     Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários atingidos por este decreto-lei serão apostilados pelo diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 3º A classificação, por antiguidade, dos funcionários ocupantes de cargos, cujas classes foram fundidas, far-se-á pelo tempo líquido de efetivo exercício na classe a que atualmente pertencem, a contar de 1 de janeiro de 1937 até à véspera da vigência deste decreto-lei, processando-se de acordo com a legislação vigente e instruções elaboradas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 4º A despesa decorrente do disposto neste decreto-lei será custeada, em cada quadro, com os recursos da respectiva conta-corrente e com a dotação relativa a vagas existentes na classe E da carreira de Escriturário.

      Parágrafo único. O orçamento de despesa para o exercício de 1942 incluirá dotação necessária ao pagamento de vencimento dos cargos da classe E da carreira de Escriturário do Quadro X do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo em vista o disposto nas tabelas anexas ao presente decreto-lei.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1941, Página 19381 (Publicação Original)