Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Dispõe sobre a contribuição para o montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Os escriturários do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, oriundos da carreira de escrevente, do mesmo Ministério e que já eram contribuintes do montepio militar, ex-vi da letra e, do § 1º do art. 1º. do decreto-lei n.º 196, de 22 do Janeiro de 1938, continuarão a contribuir para o referido montepio na base dos vencimentos do cargo da classe que ocupam ou, que, por efeito de promoção, venham a ocupar dentro daquela carreira; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1941, Página 18638 (Publicação Original)