Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.648, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.648, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941
Dispõe sobre as despesas relativas à execução dos decretos-leis ns. 1.343, de 13 de junho de 1939 e 2.479, de 05 de agosto de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º E fixada em 800$0
(oitocentos mil réis) mensais, a partir de 1 de março do corrente ano, uma
gratificação especial a cada membro da Comissão de que trata o art. 1º do
decreto-lei n 1.343, de 13 de junho de 1939.
Art. 2º Essa gratificação, bem como
as despesas administrativas referentes à execução dos decretos-leis ns. 1.343,
de 13 de junho de 1939, e 2.479, de 5 de agosto de 1940, serão atendidas pelo
crédito especial aberto pelo decreto-lei n.º 310, de 2 de março: de 1930.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1941, Página 18638 (Publicação Original)