Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.640, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.640, DE 19 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar o financiamento pelo "Export-Import Bank", de Washington, D,C., da quantia de u$s 1.220.000,00, destinada à Pátria Nacional de Motes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar o financiamento, com o Export-Import Bank", de Washington, D. C., da quantia de u$s 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil dólares), destinada á fábrica nacional de motores.
Art. 2º Para os fins a que se refere o artigo anterior emitirá o Banco do Brasil em favor do Export-Import Bauk", com a garantia do Tesouro nacional, 9 (nove) notas promissórias de 152.500.00 (cento e cinqüenta e dois mil e, quinhentos dólares) cada uma e mais os juro respectivo, à taxa de 2% (dois por cento) a. a. vencíveis de 6 (seis) em 6 (seis) meses a partir de março de 1942.
Art. 3º A liquidação dos títulos correrá à conta das parcelas que forem atribuídas ao Ministério da Viação e Obras Públicas, a partir de 1942, no crédito destinado a atender às despesas com "Plano Especial de Obras Públicas e Aparcelamento da Defesa nacional".
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça lima
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1941, Página 18326 (Publicação Original)