Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.615, DE 13 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.615, DE 13 DE SETEMBRO DE 1941

Altera o decreto-lei n.º 1.514, de 16 de agosto de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O § 1º do art. 4º do decreto-lei n.º 1.514, de 16 de agosto de 1939, passa a vigorar com a seguinte redação:

    §1º Os professores e assistente perceberão a gratificação especial de 50$0 e 25$0, respectivamente, por hora de aula dada, até o limite máximo de seis horas por semana".

    Art. 2º No corrente exercício, o pagamento da gratificação especial, por hora de aula, correrá à conta da dotação de 319 :800$0 do Inciso 18 - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, Subconsignação 12 - Gratificação por serviço extraordinário, Consignação IV - Gratificações, da Verba I - Pessoal, do Anexo n. 12, do decreto-lei n.º 2.920, de 30 de dezembro de 1940.

    Art. 3º Revogam-se o § 2º do art. 4º do decreto-lei n.º 1.514, de 16 de agosto de 1939, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1941, Página 17931 (Publicação Original)