Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.597, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.597, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941

Prorroga por 60 dias o prazo de que trata o artigo 2º do decreto-lei nº 3.389, de 04 de julho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o art. 2º do decreto-lei n.º 3.389, de 4 de julho de 1941.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1941, Página 17484 (Publicação Original)