Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.597, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.597, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941
Prorroga por 60 dias o prazo de que trata o artigo 2º do decreto-lei nº 3.389, de 04 de julho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o art. 2º do decreto-lei n.º 3.389, de 4 de julho de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1941, Página 17484 (Publicação Original)