Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.553, DE 25 DE AGOSTO DE 1941
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 76 do Código de Minas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1941, Página 16761 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE MINAS - Fusão - Incorporação - Empresa de mineração - Alteração