Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.553, DE 25 DE AGOSTO DE 1941

EMENTA: Dá nova redação ao artigo 76 do Código de Minas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1941, Página 16761 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE MINAS - Fusão - Incorporação - Empresa de mineração - Alteração