Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.551, DE 25 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 3.551, DE 25 DE AGOSTO DE 1941

Concede pensão vitalícia a descendentes do Duque de Caxias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que, dentre os descendentes do Herói Nacional, Luiz Alves de Lima e Silva - Duque de Caxias -, encontram-se um neto, uma neta e duas bisnetas sem recursos próprios para viver e impossibilitados de exercer qualquer atividade que lhes garanta a subsistência,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a José de Lima Carneiro da Silva e Maria de Loreto de Lima Carneiro da Silva, netos de Luiz Alves de Lima e Silva - Duque de Caxias - e às bisnetas Maria Judito de Lima Nogueira da Gama e Ana de Loreto de Lima Garneiro da Silva, enquanto viverem, a pensão de 500$0 (quinhentos mil réis) mensais, a cada um.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1941, Página 16816 (Publicação Original)