Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.551, DE 25 DE AGOSTO DE 1941

EMENTA: Concede pensão vitalícia a descendentes do Duque de Caxias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1941, Página 16816 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1941, Página 17427 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO VITALÍCIA - Descendente - Concessão