Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.551, DE 25 DE AGOSTO DE 1941
EMENTA: Concede pensão vitalícia a descendentes do Duque de Caxias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1941, Página 16816 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1941, Página 17427 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO VITALÍCIA - Descendente - Concessão