Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.530, DE 21 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.530, DE 21 DE AGOSTO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, dotação orçamentárias distribuídas ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações nos saldos das verbas transferidas do orçamento do Ministério da Guerra para o Ministério da Aeronáutica, ex-vi do disposto no art. 24 do decreto-lei nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941:
Verba 1 - Pessoal
Consignação IV - Gratificações
S/c. nº 17 - Gratificações militares
a) Quota adicional de 20% ao smilitares de guarnições, etc.
Aumenta de: ...............................................................................................................20:000$0.
Diárias pro-labore
d) Aos oficiais e praças da Aeronáutica, etc.
Reduz de: ................................................................................................................220:000$0.
e) Aos sargentos efetivos e prontos das unidades escolas monitores, etc.
Aumenta de: ..............................................................................................................50:000$0.
Consignação VI - Outras Despesas com Pessoal
S/c. nº 21 - Substituições.
2) Pessoal Militar
Aumenta de : ...........................................................................................................150:000$0.
Art. 2º Os pagamentos que tiverem de ser feitos por conta dessas dotações observarão o disposto no art. 1º do decreto-lei nº 2.984 de 25 de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1941, Página 16634 (Publicação Original)