Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.522, DE 19 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.522, DE 19 DE AGOSTO DE 1941
Altera a redação do artigo 214 do Decreto - Lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 214 do
decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, passará a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º Se o cargo ou a função for de chefia ou direção. o funcionário perderá, apenas, durante o exercício do mesmo, o vencimento ou a remuneração, e se for aposentado ou em disponibilidade, o respectivo provento.
§ 2º Se o cargo não for de chefia ou direção, o funcionário perderá o vencimento ou a remuneração, e se for aposentado ou em disponibilidade, o respectivo provento, contando tempo, apenas, para efeito de disponibilidade ou aposentadoria."
Art. 3º O
presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Eurico
Gaspar Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Carlos de Souza Duarte
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1941, Página 16953 (Publicação Original)