Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.520, DE 19 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.520, DE 19 DE AGOSTO DE 1941
Revoga o Decreto - Lei n. 586, de 1 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado de Aeronáutica,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o decreto-lei n. 586, de 1 de agosto de 1938, que autorizou a permuta de que trata o decreto n. 9.326, de 14 de julho do mesmo ano, da Interventoria Federal no Estado de São Paulo, entrando o presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1941, Página 16501 (Publicação Original)