Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.515, DE 18 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.515, DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Cocede uma pensão especial a viúva do Capitão Tenente Honorário Jacó Nogueira, instrutor de esgrima da Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição o que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º E concedida à viuva do Capitão Tenente Honorário Jacó Nogueira, instrutor de esgrima, padrão K, do Quadro I, do Ministério da Marinha, falecido em 28 de fevereiro de 1939, uma pensão especial de 600$0 (seiscentos mil réis) mensais, de acordo com o resolvido no processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 102. 796, de 1939.
Art. 2º A pensão especial a que se refere o artigo precedente extingue-se em qualquer das hipóteses previstas nos ns. 2º e 3º do art. 20 do decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e é devida a partir do mês de março de 1941. inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. Sousa Costa.
Henrique A. Guilhem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1941, Página 16423 (Publicação Original)