Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.503, DE 14 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.503, DE 14 DE AGOSTO DE 1941
Torna sem efeito o disposto no artigo 3º, ítem 5º, do Decreto n. 21330, de 27 de abril de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o disposto no artigo 3º, item 5º do decreto n. 21.330, de 27 de abril de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 1l de agosto de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1941, Página 16192 (Publicação Original)