Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.503, DE 14 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.503, DE 14 DE AGOSTO DE 1941

Torna sem efeito o disposto no artigo 3º, ítem 5º, do Decreto n. 21330, de 27 de abril de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o disposto no artigo 3º, item 5º do decreto n. 21.330, de 27 de abril de 1932.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 1l de agosto de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1941, Página 16192 (Publicação Original)