Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.497, DE 13 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.497, DE 13 DE AGOSTO DE 1941
Cria, no Serviço Nacional de Doenças Mentais do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde, o Hospital de Neuro - Psiquiatria Infantil e dá outras provid~encias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Serviço Nacional de Doenças Mentais do Departamento Nacional de Saude do Ministério da Educação e Saude, o Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil, destinado à assistência neuro-psiquiátrica de crianças.
Parágrafo único. Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, o cargo, em comissão, de diretor, padrão L, do Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil.
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 11:500$0 (onze contos e quinhentos mil réis), para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução deste decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1941, Página 16107 (Publicação Original)