Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.497, DE 13 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.497, DE 13 DE AGOSTO DE 1941

Cria, no Serviço Nacional de Doenças Mentais do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde, o Hospital de Neuro - Psiquiatria Infantil e dá outras provid~encias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Serviço Nacional de Doenças Mentais do Departamento Nacional de Saude do Ministério da Educação e Saude, o Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil, destinado à assistência neuro-psiquiátrica de crianças.

      Parágrafo único. Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, o cargo, em comissão, de diretor, padrão L, do Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil.

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 11:500$0 (onze contos e quinhentos mil réis), para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução deste decreto-lei.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1941, Página 16107 (Publicação Original)