Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.444, DE 21 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.444, DE 21 DE JULHO DE 1941
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de réis. 327:640$4, para atender a compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 327:640$4, (trezentos e vinte e sete contos seiscentos e quarenta mil e quatrocentos réis), por conta da contribuição devida pelo Estado e a que se refere o art. 3º do decreto-lei n. 2.988, de 27 de janeiro de 1941, para atender à liquidação de compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, sendo:
1 - pessoal administrativo, do orgão central (restante a pagar)..............................................................36:494$3
2 - contas relativas aos exercícios de 1940 e 1041............................................................................217:227$6
3 - encomendas feitas para pagamento até 18 de julho de 1941...........................................................48:276$5
4 - contribuição a recolher..................................................................................................................25:642$0
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Dulphe Pinheiro Machado.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1941, Página 14793 (Publicação Original)