Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.444, DE 21 DE JULHO DE 1941
EMENTA: Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de réis. 327:640$4, para atender a compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1941, Página 14793 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual