Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.434, DE 17 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.434, DE 17 DE JULHO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 57:008$2, para pagamento de diferença de contribuições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

        Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 57 :008$2 (cinqüenta e sete contos oito mil e duzentos réis), para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) de diferença de contribuições de 1936 devida às seguintes Caixas de Aposentadoria e Pensões:

     Da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte..............................................................45:635$6
     Da Estrada de Ferro Petrolina a Terezina..................................................................................11:372$6 
                                                                                                                                                     57:008$2

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1941, Página 14521 (Publicação Original)