Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.421, DE 12 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.421, DE 12 DE JULHO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e cinco contos, seiscentos e quarenta e nove mil e quatrocentos réis 25:649$4, para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de vinte e cinco contos, seiscentos e quarenta e nove mil e quatrocentos réis, para atender ao pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos e abono provisório da lei n. 183, de janeiro de 1936, que compete aos seguintes funcionários da Imprensa Nacional:

     Alcino Pereira de Abreu.
     Perciliano Carvalho de Oliveira.
     Mario Alberto Machado.
     Alfredo Guimarães.
     João Antonio dos Santos Cardoso.
     Horacio Dias Paes Leme.
     Aristides Manoel Borges.
     Olegario Loreto Bahia.
     Alfredo da Silva Guimarães.

     Diferença relativa à Verba 13, no período de 1 de outubro de 1935 a 31 de dezembro de 1936..........23:275$1
     Diferença relativa à lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, no período de 1 de janeiro a 31
     de dezembro de 1936.......................................................................................................................... 2:374$3
     Total................................................................................................................................................. 25 :649$4

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1941, Página 14193 (Publicação Original)