Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.421, DE 12 DE JULHO DE 1941

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e cinco contos, seiscentos e quarenta e nove mil e quatrocentos réis 25:649$4, para pagamento de diferença de vencimentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1941, Página 14193 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Abertura