Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.421, DE 12 DE JULHO DE 1941
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e cinco contos, seiscentos e quarenta e nove mil e quatrocentos réis 25:649$4, para pagamento de diferença de vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1941, Página 14193 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Abertura