Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.388, DE 4 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 3.388, DE 4 DE JULHO DE 1941

Modifica um artigo do Estatuto dos Militares

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica assim redigido o art. 74 do Estatuto dos Militares, aprovado pelo decreto-lei nº 3.080, de 28 de fevereiro de 1941, suprimido o respectivo parágrafo único e revogadas as disposições em contrário:

"Art. 74. Alem das vantagens mencionadas neste Estatuto, caberão aos militares do Exército e da Armada as que lhe forem especificadas nos respectivos Códigos de Vencimentos e Vantagens."

           Parágrafo único. Suprimido.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhen.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1941, Página 13699 (Publicação Original)