Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.388, DE 4 DE JULHO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.388, DE 4 DE JULHO DE 1941
Modifica um artigo do Estatuto dos Militares
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica assim redigido o art. 74 do Estatuto dos Militares, aprovado pelo decreto-lei nº 3.080, de 28 de fevereiro de 1941, suprimido o respectivo parágrafo único e revogadas as disposições em contrário:
Parágrafo único. Suprimido.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhen.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1941, Página 13699 (Publicação Original)