Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.357, DE 19 DE JUNHO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.357, DE 19 DE JUNHO DE 1941

Revoga ao art. 40 do Decreto-Lei n. 2.122, de 9 de abril de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Ficam revogadas as disposições constantes do artigo 40 do decreto-lei n. 2.122, de 9 de abril de 1940.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1941, Página 12627 (Publicação Original)