Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.330, DE 5 DE JUNHO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.330, DE 5 DE JUNHO DE 1941
Altera a redação do art. 248, do Decreto-Lei n. 1713, de 28 de outubro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 248, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939:
Art. 248. O processo administrativo será realizado por uma comissão, designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração e composta de três funcionários.
§ 1º Poderão ser designados, também, para a referida Comissão, quando as necessidades dos serviços exigirem, oficiais do Exército, da Armada ou da Força Aérea Brasileira.
§ 2º A designação dos oficiais a que se refere o parágrafo anterior somente poderá ser feita pelas autoridades de outros ministérios, mediante prévia autorização do respectivo Ministro de Estado.
§ 3º A autoridade indicará, no ato da designação, um dos componentes da Comissão, para dirigir, como presidente, os seus trabalhos.
§ 4º O presidente da Comissão
designará, para secretariá-la, um funcionário ou um extranumerário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico
G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
0swaldo
Aranha.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.
Waldemar
Falcão.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1941, Página 11513 (Publicação Original)