Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.306, DE 24 DE MAIO DE 1941
EMENTA: Institui, com personalidade própria de natureza autárquica, a Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1941, Página 10575 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - CRIAÇÃO