Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.306, DE 24 DE MAIO DE 1941

EMENTA: Institui, com personalidade própria de natureza autárquica, a Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1941, Página 10575 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - CRIAÇÃO