Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.290, DE 21 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.290, DE 21 DE MAIO DE 1941

Prorroga por noventa dias a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n° 2.994, de 28 de janeiro do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada por noventa dias a data de entrada em vigor do decreto-lei n. 2.994, de 28 de janeiro do corrente ano, que instituiu o Código Nacional de Trânsito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em, contrário.

 Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1941, Página 10177 (Publicação Original)