Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.276, DE 16 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.276, DE 16 DE MAIO DE 1941

Altera o § 5º do art. 2º do Decreto nº 16.665, de 6 de novembro de 1924.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O funcionamento do Conselho Penitenciário, a que se refere o parágrafo 5º do art. 2º do decreto nº 16.665, de 6 de novembro de 1924, poderá verificar-se com a presença de quatro de seus membros, inclusive o presidente, com direito de voto, deliberando por maioria.

     Parágrafo único. Dando-se empate numa votação será ela repetida em reunião posterior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1941, Página 9953 (Publicação Original)