Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.275, DE 15 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.275, DE 15 DE MAIO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 45:273$4, para despesas decorrentes de desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 45:273$4 (quarenta e cinco contos duzentos e setenta e três mil e quatrocentos réis), para ocorrer às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis) decorrentes da desapropriação dos terrenos e benfeitorias do Morro do Cantagalo, em Copacabana, no Distrito Federal, a que se refere o decreto n. 18.997, de 22 de novembro de 1929, e nos quais foi construido um reservatório para abastecimento de água.
Rio do Janeiro, 15 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1941, Página 9746 (Publicação Original)