Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.275, DE 15 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.275, DE 15 DE MAIO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 45:273$4, para despesas decorrentes de desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 45:273$4 (quarenta e cinco contos duzentos e setenta e três mil e quatrocentos réis), para ocorrer às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis) decorrentes da desapropriação dos terrenos e benfeitorias do Morro do Cantagalo, em Copacabana, no Distrito Federal, a que se refere o decreto n. 18.997, de 22 de novembro de 1929, e nos quais foi construido um reservatório para abastecimento de água.

Rio do Janeiro, 15 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1941, Página 9746 (Publicação Original)