Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.275, DE 15 DE MAIO DE 1941
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 45:273$4, para despesas decorrentes de desapropriação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1941, Página 9746 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Desapropriação - Terreno - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Abastecimento de água