Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.270, DE 14 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.270, DE 14 DE MAIO DE 1941

Dispõe sobre as comemorações do cinquentenário da promulgação da Encíclica "Rerum Novarum" de Sua Santidade o Papa Leão XIII, sobre a condição dos operários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a tradição cristã da nacionalidade;

CONSIDERANDO a notavel influência da Encíclica "Rerum Novarum", de Sua Santidade o Papa Leão XIII, na soIução da Questão Social;

CONSIDERANDO a orientação que essa memoravel Encíclica imprimiu à função social do Estado, reconhecendo-lhe o poder de intervir na organização econômica da sociedade, velando pela proteção dos fracos e dos desamparados da fortuna;

CONSIDETANDO que essa diretriz, conducente à paz social, coincide com a que adotou o Governo Nacional em sua política de proteção ao trabalhador, e

USANDO da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. São consideradas de cunho nacional e cívico as comemorações, que ora se realizam no país assinalando a passagem do 50º aniversário da Encíclica "Rerum Novarum", de Sua Santidade o Papa Leão XIII, sobre a condição dos operários, e a elas se associa o Governo da República.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1941, Página 9527 (Publicação Original)