Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.263, DE 12 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.263, DE 12 DE MAIO DE 1941
Modifica disposições do Decreto-lei nº 279, de 16 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e
8º do decreto-lei número 279, de 16 de fevereiro de 1938, que dispõe sobre a
organização do Ministério da Guerra, passam a ter as seguintes redações:
- Divisões
- Serviço de Transportes.
Art. 8º A Secretaria Geral do Ministério da Guerra compreende:
- Chefia do Gabinete
- Divisões
- Serviço de Correspondência
- Museu do Ministério
- Tesouraria
- Almoxarifado
- Arquivo.
Parágrafo único. Ficam subordinados à Secretaria Geral do Ministério da Guerra os serviços comuns aos seguintes órgãos do Ministério:
- Gabinete Fotocartográfico
- Biblioteca do Ministério da Guerra
- Arquivo do Exército
- Comando do Quartel General do Ministério da Guerra
- Companhia de Guarda do Quartel General
- Posto de Assistência do Ministério
- Restaurante do Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1941, Página 9416 (Publicação Original)