Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.249, DE 8 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.249, DE 8 DE MAIO DE 1941
Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de 20.000:000$0, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, até a importância de 20.000:000$0 (vinte mil contos de réis) em moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, para facilidade de trocos e substituição de seu equivalente em papel-moeda dilacerado.
Art. 2º A cunhagem das moedas autorizada no artigo anterior será iniciado desde logo, devendo as respectivas peças conter o valor, título, peso, diâmetro e composição, constantes do quadro abaixo:
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TÍTULO E COMPOSIÇÃO |
TOLERÂNCIAPARA MAIS OU MENOS | ||
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No título e na composição |
Réis |
Grs. |
Mms. |
Milésimos |
Grs. |
Milésimos | |
Bronze de alumínio |
2$0 |
9,000 |
26,5 |
900 Cu |
0,450 |
20 |
Art. 3º A orla das moedas de 2$0 será poligonal regular, de 24 lados ou faces, lisos, na forma do decreto-lei n. 695, de 15 de setembro de 1938, e a das de 1$0 e $5, serrilhada, de acordo com o decreto n. 565, de 31 de dezembro de 1935.
Art. 4º As cédulas dilaceradas trocadas pelas moedas, cuja cunhagern é autorizada por este decreto-lei, serão recolhidas à Caixa de Amortização e incineradas.
Art. 5º Salvo mútuo consentimento entre as partes interessadas, o poder liberatório das moedas mandadas cunhar pelo presente decreto-lei é o seguinte:
2$0 até 50$0
1$0 até 25$0
$5 até 10$0
Art. 6º Os desenhos estampados nas faces das moedas em apreço serão:
2.000 réis
No anverso - A efígie de Floriano Peixoto, de frente, circundada pela inscrição "Floriano Peixoto"; as eras de "1839" e "1939" à esquerda, subposta à mesma inscrição, e abaixo da era "1939", a sigla do gravador Orlando Maia.
No reverso - Ao centro, o valor disposto horizontalmente num retângulo aparente com o algarismo inicial abrangendo toda a sua altura, seguido de um ponto e da palavra "Réis" subposta aos zeros, Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de círculos e em baixo a era "1939" em sentido horizontal, Circunda esses dizeres um ornamento marajoara. A moeda é rematada por um listel liso.
1.000 réis
No anverso - O busto de Tobias Barreto, a 3/4 à direita tendo à sua dextra a inscrição vertical "Tobias" terminada na sua base pelas eras "1839-1939", paralelas em sentido horizontal. Do lado esquerdo do busto, a palavra "Barreto", também vertical, tendo ao lado de sua base a sigla do gravador Benedito Ribeiro.
No reverso - Ao centro, o valor disposto horizontalmente num retângulo aparente com o algarismo inicial abrangendo toda a sua altura, seguido de um ponto e a palavra "Réis" subposta aos zeros. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de círculo, em baixo, a era "1939", em sentido horizontal. Circunda esses dizeres um ornamento marajoara. A moeda é rematada por um listel liso.
500 réis
No anverso - O busto de Machado de Assis, a 3/4 à esquerda, circundado pela inscrição "Machado Assis" superpondo as eras "1839-1939", à direita e à esquerda, respectivamente, A sigla do gravador Benedito Ribeiro será colocada ao lado da era "1939".
No reverso - Ao centro, circundado por um orçamento em estilo marajoara, o valor disposto horizontalmente em duas linhas superpostas. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de círculo e em baixo, a era "1939". Um listel liso rematará a moeda.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1941, Página 9161 (Publicação Original)