Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.241, DE 8 DE MAIO DE 1941 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.241, DE 8 DE MAIO DE 1941
Dá nova redação ao artigo 11 do regulamento dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 e seu parágrafo único do regulamento para a aquisição de prédios destinados a moradia dos segurados ou associados e à sede dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, aprovado pelo decreto n. 1.749, de 28 de junho de 1937, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1941, Página 9160 (Publicação Original)